ESTATUTO, REGULAMENTOS E REGIMENTOS DA SAERJ
CAPÍTULO I – Da Associação e Seus Fins
Art. 1º - Fica constituída, a partir de 24/02/1975, a Sociedade de Anestesiologia do Estado do Rio de Janeiro, com a sigla "SAERJ", Associação civil sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com sede à Rua Paulo Barreto 60, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, e foro na mesma cidade, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor.
§º - Os recursos necessários ao funcionamento da associação serão provenientes das anuidades pagas por cada associado, cujo valor será fixado anualmente em Assembléia Geral.
Art. 2º. - A SAERJ tem por finalidades:
I - Reunir médicos interessados em fomentar o progresso, o aperfeiçoamento e a difusão da Anestesiologia;
II - Defender a ética e os interesses profissionais dos seus membros, sem qualquer discriminação de ordem social, política, étnica ou religiosa;
III - Coordenar, no Estado do Rio de Janeiro, as atividades científicas relacionadas com a especialidade e divulgar os propósitos da Anestesiologia;
IV - Elevar o padrão profissional, promovendo atividades científicas e didáticas na capital e no interior;
V - Proporcionar o congraçamento de seus associados.
Art. 3º - São vedadas à SAERJ quaisquer manifestações de caráter político ou religioso.
Art. 4º - A SAERJ divulgará suas atividades através de circulares, cartas, ofícios e outros meios de divulgação que julgar necessário.
CAPÍTULO II – Dos Membros da Associação
Art. 5º - Os membros da Associação, que não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, serão em número ilimitado.
Art. 6º - É vedado, sob qualquer aspecto, a título de compensação por suas atividades no âmbito da Associação, quaisquer remunerações ou outras vantagens financeiras aos membros da SAERJ, mesmo que exerçam cargos de direção.
Art. 7º - Os membros da SAERJ terão a seguinte classificação: honorários, eméritos, beneméritos, ativos, aspirantes, adjuntos e remidos.
Art. 8º - Honorários: Médicos ou cientistas brasileiros ou estrangeiros que, possuindo notoriedade profissional, tenham dado relevantes contribuições à Anestesiologia, de natureza estritamente científica. Os membros honorários serão eleitos em Assembléia Geral por proposta da Diretoria, ou por proposta subscrita por no mínimo 10% dos membros da SAERJ com assinaturas devidamente identificadas. Os membros honorários não estão sujeitos a qualquer contribuição financeira ou pagamento de anuidade.
Art. 9º - Eméritos: Aqueles que, além de possuírem comprovada idoneidade moral e profissional sem distinção de nacionalidade e profissão, tenham prestado, de alguma forma, relevantes serviços à SAERJ. Os membros eméritos serão eleitos em Assembléia Geral, por proposta da Diretoria, ou por no mínimo 10% dos membros ativos da SAERJ com assinaturas devidamente identificadas. Os membros eméritos não estão sujeitos a qualquer contribuição financeira ou pagamento de anuidade;
Art. 10º - Beneméritos: Pessoas físicas ou jurídicas que, além de possuirem comprovada idoneidade, tenham oferecido apreciável contribuição financeira a SAERJ, que não poderá ser inferior a 50 (cinquenta) anuidades correspondentes à de membro ativo. Os membros beneméritos serão eleitos em Assembléia Geral, por proposta da Diretoria e não estarão sujeitos a quaisquer outras contribuições financeiras ou pagamento de anuidade;
Art. 11º - Nos casos de contribuições feitas por pessoa jurídica o Título será conferido à firma ou empresa.
Art. 12º - Ativos: os médicos que estiverem inscritos na SBA nesta categoria e que requererem sua inscrição na SAERJ através de ficha cadastral própria, devendo comprovar sua regularização com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro e recolher à Tesouraria taxa de admissão, não restituível, referente às despesas administrativas, no valor de uma anuidade desta categoria, que será convertida em anuidade caso a admissão seja aprovada por maioria simples da Diretoria;
Art. 13º - Aspirantes: Os médicos em especialização nos Centros de Ensino e Treinamento credenciado pela SBA. Os membros aspirantes serão admitidos por proposta em formulário específico fornecido pela SAERJ, no qual deve constar o nº do CREMERJ, ser assinado pelo Responsável (ou seu substituto eventual) pelo Centro de Ensino e Treinamento do qual faz parte o candidato e poderão gozar desta categoria somente durante o período de treinamento. O candidato recolherá à Tesouraria da SAERJ taxa de admissão, não restituível, referente às despesas administrativas, no valor da metade de uma anuidade de membro ativo, que será convertida em anuidade caso a proposta seja aprovada por maioria simples da Diretoria;
Art. 14º - Adjuntos: os membros admitidos nesta categoria na SBA e que requererem sua inscrição na SAERJ através de ficha cadastral própria, devendo comprovar sua regularização com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro e recolher à Tesouraria taxa de admissão, não restituível, referente às despesas administrativas, no valor de uma anuidade desta categoria, que será convertida em anuidade caso a admissão seja aprovada por maioria simples da Diretoria;
Art. 15º - Remidos: Os membros ativos ou adjuntos com idade igual ou superior a 70 anos, mantidos os direitos adquiridos anteriormente, estando isentos do pagamento da anuidade.
Art. 16º - São direitos dos membros da Associação:
I - Participar das atividades sociais e científicas;
II - Receber as publicações da Associação;
III - Freqüentar a sede;
IV -Apresentar proposições à Diretoria;
Art. 17º - São direitos dos membros ativos, além dos constantes do Art. 16, os seguintes:
I - Votar e ser votado;
II - Pertencer aos órgãos da Associação.
Art. 18º - São deveres dos membros ativos, adjuntos e aspirantes:
I - Cumprir e fazer cumprir o estatuto da SAERJ;
II - Obedecer ao Código de Ética Médica e ao Código Profissional e Econômico da SBA.
III - Cumprir as determinações da Assembléia e da Diretoria da SAERJ;
IV - Pagar a anuidade fixada pela SAERJ até 30 de abril do ano em curso, exceto os membros honorários, eméritos, beneméritos e remidos.
Art. 19º - A anuidade de membro ativo, no ano subseqüente ao término do curso de especialização terá igual valor à fixada para membro aspirante.
Art. 20º - Todo membro deixará de fazer parte da SAERJ:
I - A pedido por escrito;
II - Por atraso no pagamento da anuidade do ano corrente;
III - Por exclusão motivada por crime infamante, por atos profissionais indecorosos ou por quebra dos princípios éticos que regem a profissão;
Art. 21º - A exclusão do membro será comunicada à SBA.
Art. 22º - Os membros excluídos por atraso de pagamento somente poderão ser readmitidos na mesma categoria, após pagamento da anuidade do ano em curso, acrescida de taxa de readmissão.
Art. 23º - O parcelamento do débito ficará a critério da Diretoria.
Art. 24º - No caso de exclusão a pedido, o processo de readmissão estará sujeito ao Art. 41º deste estatuto, salvo comprovação de filiação a outra Regional da SBA, no período de afastamento da SAERJ.
CAPÍTULO III – Da Organização da Associação
Art. 25º - A SAERJ terá os seguintes órgãos: Assembléia Geral, Diretoria, Conselho Superior, Conselho Fiscal e Comissões Permanentes.
CAPÍTULO III a – Da Assembléia Geral
Art. 26º - A Assembléia Geral é o órgão legislativo, deliberativo e soberano da SAERJ e reger-se-á por Regimento próprio;
Art. 27º - A Assembléia Geral é a reunião dos membros ativos em gozo de seus direitos na data de sua realização;
Art. 28º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no último trimestre, bienalmente para a apuração dos votos da eleição da Diretoria e anualmente para apreciação, análise e aprovação do relatório da Diretoria, da previsão orçamentária, bem como apreciar e deliberar sobre outros assuntos específicos e constantes da sua agenda;
Art. 29º - A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria da SAERJ, através de circular aos membros ativos, com antecedência mínima de 30 dias, contendo na convocação, o local, a data, e a hora de sua realização, assim como a agenda oficial;
Art. 30º - A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria em qualquer data, extraordinariamente, por proposições da própria Diretoria, do Conselho Superior ou de, pelo menos, 1/5 dos membros ativos da SAERJ para tratar de assuntos relevantes, respeitando-se o prazo mínimo de 10 dias de antecedência de sua realização. Na circular de convocação deverá constar a agenda, o local, a data e a hora da sua realização;
Art. 31º - Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger anualmente os representantes e suplentes à Assembléia de Representantes da SBA;
II - Modificar em todo ou em parte o Estatuto, os Regulamentos e os Regimentos da SAERJ;
III - Autorizar a Diretoria a alienar bens patrimoniais;
IV - Deliberar sobre a dissolução da SAERJ em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim, devendo a Assembléia Geral que a dissolveu dar destinação ao patrimônio social da Associação;
V - Examinar e dar aprovação a todos os assuntos administrativos e financeiros da SAERJ.
CAPÍTULO III b - Da Diretoria
Art. 32º - A Diretoria é o órgão executivo da Associação e será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, um Primeiro Tesoureiro, um Segundo Tesoureiro, um Diretor Científico;
Art. 33º - A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos, coincidindo com o ano calendário, não sendo permitida a reeleição do Presidente;
Art. 34º - A Diretoria será eleita bienalmente, na forma que estabelece o capítulo 4 das Eleições, em Assembléia Geral Ordinária.
Art. 35º - Quando houver impedimento temporário ou definitivo, de qualquer membro da Diretoria a substituição dar-se-á automaticamente, obedecendo a ordem prevista nos artigos 44, 45, 46, e 48 deste Estatuto.
Art. 36º - O Primeiro Tesoureiro e o Diretor Científico não poderão ocupar, como substitutos, nenhum outro cargo da Diretoria, a menos que solicitem exoneração dos cargos que ocupam e se enquadrem no Art. 35.
Art. 37º - A ordem de substituição citada no Art.35 não poderá ser alterada, mesmo quando o substituto abdique do seu direito de ocupar o cargo vago, o qual deverá ser preenchido de acordo com o Art. 38.
Art. 38º - Após ter sido atendido o Art. 35, a Diretoria apresentará ao Conselho Superior, para que indique o substituto, uma lista tríplice para cada cargo vago.
Art. 39º - A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês.
Art. 40º - O quorum para a reunião de Diretoria será a presença de 4 (quatro) diretores, sendo indispensável a presença do Presidente ou do Vice-Presidente.
Art. 41º - As resoluções de Diretoria serão transcritas em livro próprio e devidamente assinadas pelo Presidente e pelo Secretário da reunião.
Art. 42º - Compete à Diretoria coletivamente:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da SAERJ;
II - Admitir novos membros;
III - Executar as decisões da Assembléia Geral;
IV - Apresentar à Assembléia Geral Ordinária relatório das suas atividades, último balancete, balanço do ano anterior e proposta orçamentária para o ano seguinte;
V - Apresentar balancete quando solicitado, por escrito, pelo(s) Conselho(s) Superior ou Fiscal;
VI - Contratar ou demitir funcionários, fixando-lhes atribuições e salários;
VII - Designar Comissões com mandato de 3 (três) meses;
VIII - Propor a Assembléia Geral a criação de Comissões Permanentes.
Art. 43º - Compete ao Presidente:
I - Superintender todas as atividades da Associação;
II - Presidir as reuniões de Diretoria, as Assembléias e os conclaves científicos da SAERJ;
III - Assinar documentos representando a Associação;
IV - Autorizar pagamentos e movimentar as contas da Associação juntamente com o 1º Tesoureiro;
V - Nomear Comissões Temporárias designadas pela Diretoria conforme o Art. 42, inciso VII, do Estatuto;
VI - Convocar reuniões de órgãos dirigentes;
VII - Dar voto duplo em caso de empate;
VIII - Representar a Associação em sessões solenes;
IX - Representar a Associação ativa e passivamente, bem como judicial ou extrajudicialmente não sendo lícito, porém, transigir, renunciar direitos, alienar ou hipotecar bens da Associação, sem prévia e expressa autorização manifestada pela Assembléia Geral;
X - Apresentar o relatório anual da Diretoria juntamente com o 1º Secretário;
XI - Redigir e assinar, juntamente com o 1º Secretário, os documentos oficiais da Associação para a divulgação leiga ou entre o quadro associativo;
XII - Assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro, os livros financeiros da Associação;
XIII - Assinar, juntamente com o Diretor Científico, os certificados referentes aos eventos científicos.
Art. 44º - Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente nos seus impedimentos transitórios ou definitivos;
II - Auxiliar o Presidente em todas as suas atividades à frente da Associação;
III - Exercer funções específicas que lhe forem conferidas pelo Presidente;
IV - Coordenar as atividades das Comissões Permanentes e Temporárias, com exceção da Comissão Científica.
Art. 45º - Compete ao Primeiro Secretário:
I - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos transitórios ou definitivos;
II - Superintender os trabalhos da Secretária Executiva;
III - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
IV - Redigir as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais que serão registradas em livros próprios;
V - Supervisionar as publicações da Associação;
VI - Desenvolver as relações da Associação com suas congêneres nacionais e estrangeiras;
VII - Expedir os Diplomas dos membros da Associação que subscreverá juntamente com o Presidente e o 1º Tesoureiro;
VIII - Redigir e assinar, juntamente com o presidente, o relatório anual da Diretoria a ser apresentado à Assembléia Geral Ordinária;
IX - Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, os documentos oficiais da Associação para divulgação leiga ou entre o quadro associativo.
Art. 46º - Compete ao Segundo Secretário:
I - Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos temporários ou definitivos;
II - Auxiliar o Primeiro Secretário exercendo funções específicas conferidas por ele no setor da secretaria.
Art. 47º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - Administrar financeiramente a Associação e fazer cumprir a obrigatoriedade da escrituração regular das receitas e despesas em livros devidamente registrados nos respectivos órgãos legais competentes;
II - Receber e efetuar pagamentos, depósitos em banco ou valores;
III - Assinar os livros financeiros da Associação juntamente com o Presidente;
IV - Supervisionar os trabalhos da contabilidade;
VI - Apresentar à Assembléia Geral, em nome da Diretoria, um relatório da situação econômico financeira e o orçamento para o ano seguinte.
Art. 48º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos temporários ou definitivos;
II - Auxiliar o Primeiro Tesoureiro exercendo funções específicas conferidas por ele no setor da tesouraria.
Art. 49º - Compete ao Diretor Científico:
I - Presidir as reuniões da Comissão Científica;
II - Organizar a programação científica, assessorado pela Comissão Científica;
III - Assinar, juntamente com o Presidente, os certificados referentes aos eventos científicos promovidos pela SAERJ.
CAPÍTULO III c - Do Conselho Superior
Art. 50º - O Conselho Superior é o órgão consultivo da SAERJ;
Art. 51º - O Conselho Superior será constituído pelos 3 (três) últimos Presidentes não pertencentes a Diretoria;
Art. 52º - Compete ao Conselho Superior
I - Eleger, bienalmente em janeiro, entre seus membros um Presidente e um Secretário, um dos quais representará o Conselho nas reuniões de Diretoria e nas Assembléias Gerais;
II - Examinar as contas da Associação e recomendá-las a aprovação ou não pela Assembléia Geral Ordinária, após conhecer o relatório do Conselho Fiscal;
III - Indicar, por solicitação da Diretoria, substituto para os cargos que eventualmente fiquem vagos no período entre as eleições, conforme o Art. 38 do Estatuto.
IV - O Conselho Superior poderá ser convocado para opinar sobre qualquer assunto e em qualquer época por solicitação do seu Presidente ou da Diretoria da SAERJ.
Art. 53º - As atas e resoluções do Conselho Superior serão registradas em livro próprio e enviadas à secretaria da SAERJ, devidamente assinadas pelo seu Presidente e Secretário.
CAPÍTULO III d - Do Conselho Fiscal
Art. 54º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros ativos, não pertencentes a Diretoria atual, a Diretoria anterior e ao Conselho Superior, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de um ano, iniciando-se no dia 01 de janeiro subseqüente à sua eleição;
Art. 55º - O Conselho Fiscal terá atribuições de conferir, verificar, comprovar e opinar, trimestralmente, sobre a administração financeira da Associação, enviando relatório ao Conselho Superior para apreciação;
CAPÍTULO III e - Das Comissões Permanentes
Art. 56º – As Comissões Permanentes da SAERJ destinam-se a assessorar o trabalho da Diretoria e poderão ser criadas conforme o Art. 42, inciso VIII, do Estatuto;
Art. 57º - As Comissões Permanentes reger-se-ão por regimentos próprios;
Art. 58º - A SAERJ terá as seguintes Comissões Permanentes:
I - Comissão Científica.
II - Comissão de Defesa Profissional.
III - Comissão Editorial
Art. 59º - O mandato dos membros das Comissões Permanentes coincidirá com o mandato da Diretoria;
Art. 60º - Compete às Comissões Permanentes:
I - Estudar as questões implícitas em sua denominação;
II - Submeter à Diretoria a aprovação de suas atividades, enviando também anualmente um relatório;
III - Eleger seu Presidente, com exceção da Comissão Científica;
Art. 61º - A comissão Científica será presidida pelo Diretor Científico da SAERJ e constituída por 4 (quatro) membros ativos, portadores do Título Superior em Anestesiologia da SBA e indicados pela Diretoria;
CAPÍTULO III f – Dos Secretários Regionais
Art. 62º - Os secretários regionais serão em número de 5 (cinco), correspondendo as Regiões Norte, Metropolitana, Serrana, dos Lagos e Sul do Estado do Rio de Janeiro;
Art. 63º - Os secretários regionais serão indicados pela Diretoria e submetidos à apreciação do Conselho Superior;
Art. 64º - Os mandatos dos Secretários Regionais serão coincidentes com o mandato da Diretoria;
Art. 65º - Os secretários regionais poderão participar das reuniões de Diretoria, mas não terão direito a voto;
Art. 66º - Compete aos secretários regionais representar a Diretoria da SAERJ junto aos membros da Região;
CAPÍTULO IV – Das Eleições
Art. 67º - As eleições serão realizadas bienalmente durante a Assembléia Geral Ordinária.
Art. 68º - Às eleições para cargos de Diretoria concorrerão chapas completas, apresentadas à secretaria da SAERJ até o dia 30 de setembro do ano da eleição.
Art. 69º - As chapas concorrentes deverão ser obrigatoriamente anunciadas na circular de convocação da Assembléia, podendo ainda serem divulgadas através de boletim ou circular entre os membros ativos da SAERJ.
Art. 70º - É obrigatório que o Presidente, o Vice-Presidente e o Diretor Científico sejam portadores do Título Superior em Anestesiologia da SBA.
Art. 71º - Os votos serão recebidos pela secretaria da SAERJ até o início da apuração, em envelopes especialmente distribuídos aos membros ativos em pleno gozo de seus direitos.
Art. 72º - Os referidos envelopes, em número de 2 (dois) deverão ser expedidos para cada membro, pela secretaria da SAERJ, no prazo máximo de 30 (trinta), dias antes das eleições, juntamente com a circular referida no Art. 69.
Art. 73º - Juntamente com esses dois envelopes deverão ser encaminhadas as cédulas para votação.
Art. 74º - O envelope em que será colocada a cédula para votação deverá estar rubricado pelo Presidente do Conselho Superior - ou por outro membro do mesmo por ele indicado - e não poderá conter a identificação do eleitor.
Art. 75º - O envelope rubricado e contendo a cédula deverá ser lacrado pelo eleitor, colocado no outro envelope, maior e identificado, que será remetido para a secretaria da SAERJ.
Art. 76º - É permitido o voto por via postal.
Art. 77º - A secretária executiva ao receber o envelope, anotará em folha própria o nome do eleitor.
Art. 78º - O Presidente da Assembléia Geral Ordinária designará 3 (três) membros ativos presentes à Assembléia, para comporem a Comissão Eleitoral, que terá por função apurar os votos e proclamar os eleitos.
Art. 79º - Não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral os candidatos a cargos eletivos nem os membros da Diretoria da SAERJ.
Art. 80º - A Comissão Eleitoral elegerá o seu Presidente e este indicará, entre os outros dois, o Primeiro e o Segundo Secretários.
Art. 81º - A Comissão Eleitoral receberá do Presidente da Assembléia, os envelopes identificados, a lista dos membros que votaram e uma urna, e retirar-se-á do plenário para proceder a apuração.
Art. 82º - A Comissão Eleitoral depois de conferir a relação dos votantes com os envelopes identificados, retirará de dentro destes os envelopes rubricados, não identificados, e que contêm as cédulas e os depositará na urna.
Art. 83º - Finalmente a Comissão Eleitoral retirará da urna os envelopes, um por um, fazendo então a apuração.
Art. 84º - Só serão computados os votos que estiverem nos envelopes rubricados pelo Conselho Superior ou por outro membro deste Conselho, indicado por seu Presidente.
Art. 85º - O envelope que não contiver cédula constituirá voto em branco.
Art. 86º - Serão considerados votos nulos:
I - Envelope contendo cédula rasurada.
II - Envelope contendo mais de uma cédula.
III - Envelope contendo cédula com chapa diferente da(s) inscrita(s).
Art. 87º - A proclamação dos eleitos será feita pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO V – Do Patrimônio Social
Art. 88º - O Patrimônio Social é constituído pelas anuidades pagas por seus membros e por todos os seus bens que porventura venha a possuir através de fontes de renda, doação, legados, subvenções ou quaisquer outras de caráter não defeso na lei.
Art. 89º - As rendas sociais destinar-se-ão, exclusivamente, às finalidades previstas no Art. 2O.
CAPÍTULO VI – Disposições Gerais
Art. 90º - O presente Estatuto só poderá ser reformado em todo ou em parte por Assembléia Geral mediante proposta:
I - Da Diretoria da SAERJ;
II - Do Conselho Superior da SAERJ;
Art. 91º - De mais de 20% dos membros ativos quites e em gozo de seus direitos com a SAERJ;
Art. 92º - As alterações estatutárias propostas deverão ser estudadas por comissão especial formada por 3 (três) membros, nomeada pela Diretoria da SAERJ.
Art. 93º - O parecer da Comissão será discutido e votado em Assembléia, sendo necessários 2/3 dos votos para sua aprovação.
Art. 94º - A SAERJ dissolver-se-á por determinação da lei ou deliberação dos próprios membros.
Art. 95º - Não é permitido o voto por procuração na SAERJ.
REGIMENTO DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO I – Da Constituição, Convocação e Atribuições
Art. 1º - A Assembléia Geral (AG) é o órgão legislativo, deliberativo e soberano da SAERJ e reger-se-á pelo presente Regimento.
Art. 2º - A AG é a reunião dos membros ativos da SAERJ, em gozo de seus plenos direitos, na data da sua realização.
Art. 3º - A AG reunir-se-á ordinariamente, no último trimestre, bienalmente para apuração dos votos da eleição da Diretoria e anualmente para apresentação, análise e aprovação do relatório da Diretoria, da previsão orçamentária, bem como apreciar e deliberar sobre outros assuntos específicos e constantes de sua agenda.
Art. 4º - A AG será convocada pela Diretoria da SAERJ, através de circular de convocação aos membros ativos, com antecedência mínima de 30 dias, contendo na convocação o local, a data e a hora da sua realização, bem como a agenda oficial.
Art. 5º - A AG será convocada pela Diretoria, em qualquer data, extraordinariamente, por proposição da própria Diretoria, do Conselho Superior ou de pelo menos 1/10 dos membros ativos da SAERJ para tratar de assuntos relevantes, respeitando-se o prazo mínimo de 10 dias de antecedência. Na circular de convocação deverá constar a agenda, o local, a data e a hora da sua realização.
Art. 6º - Compete a AG:
I - Proceder bienalmente à apuração dos votos da eleição da Diretoria da SAERJ.
II - Eleger anualmente os representantes e suplentes à Assembléia de representantes da SBA.
III - Examinar e dar aprovação a todos os assuntos administrativos e financeiros da SAERJ.
IV - Propor alterações na proposta orçamentária apresentada pela Diretoria.
V - Modificar no todo ou em parte o Estatuto, os Regulamentos e os Regimentos da SAERJ.
VI - Conceder, por proposição da Diretoria, títulos de membros beneméritos, eméritos ou honorários.
VII - Autorizar a Diretoria a alienar bens patrimoniais da SAERJ.
VIII - Deliberar sobre a dissolução da SAERJ em AG Extraordinária, especificamente convocada para tal fim, devendo a AG que a dissolveu dar destinação ao patrimônio social da Sociedade
CAPÍTULO II - Da Mesa
Art. 7º - A Mesa da AG será constituída pelo Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário da SAERJ.
Art. 8º - A AG será presidida pelo Presidente da SAERJ - ou pelo Vice-Presidente nos seus impedimentos - o qual terá voto duplo em caso de empate.
Art. 9º. – AG será secretariada pelo Primeiro Secretário da SAERJ que, após instalada a AG, poderá substituir o Presidente da AG durante seus impedimentos eventuais.
Art. 10º - O Segundo Secretário poderá substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos eventuais.
Art. 11º - Compete ao Presidente da AG:
I - Instalar, dirigir e encerrar os trabalhos da AG;
II- Solucionar questões de ordem levantadas pelo plenário, de acordo com o presente Regimento;
III - Conceder a palavra aos participantes da AG, previamente inscritos, obedecendo rigorosamente a ordem de inscrição;
IV - Cassar a palavra de qualquer participante que não acate as decisões da Mesa ou do plenário, que desrespeite, o presente Regimento, ou que pretenda tumultuar os trabalhos;
V - Fiscalizar a concessão de apartes;
VII - Encaminhar as votações e anunciar os seus resultados;
VIII - Designar a Comissão Eleitoral;
IX - Interromper temporariamente, quando plenamente justificado, os trabalhos da AG;
X - Resolver as questões omissas neste Regimento após consultar a Mesa, ou o plenário, se necessário;
XI - Assinar a ata da AG.
Art. 12º - Compete ao 1º Secretário da AG:
I - Substituir o Presidente da AG nos seus impedimentos eventuais.
II - Proceder à leitura da ata da AG anterior.
III - Receber e ordenar as propostas, emendas e modificações escritas à Mesa pelo plenário.
IV - Efetuar a contagem dos votos do plenário.
V - Anotar a inscrição dos oradores.
VI - Controlar o tempo de fala de cada orador e dos apartes.
VII - Assinar a ata da AG
Art.13º - Compete ao 2º Secretário da AG:
I - Colaborar com o 1º Secretário nas suas atribuições.
II - Substituir o 1º Secretário nos seus eventuais impedimentos.
III - Arquivar propostas, emendas e documentos que cheguem à Mesa.
IV - Anotar as propostas aprovadas em sua redação final.
V - Assinar a ata da AG.
CAPÍTULO III – Dos Trabalhos
Art. 14º - O plenário poderá decidir pela inversão da ordem dos assuntos da agenda da AG.
Art. 15º - Cada assunto agendado será apresentado de modo sucinto pelo Presidente da AG, que poderá solicitar ao plenário, complementação ou esclarecimento sobre a matéria.
Art. 16º - Após a apresentação do assunto serão abertas as inscrições dos oradores para os debates.
Art. 17º - O 1º Secretário registrará a inscrição dos oradores, cuja ordem será rigorosamente obedecida.
Art. 18º - As inscrições se encerrarão durante a fala do terceiro orador devendo o plenário ser informado pelo Presidente da Mesa ao ser dada a palavra ao terceiro orador.
Art. 19º - O tempo de cada orador será de, no máximo, três minutos e compete ao1º Secretário a cronometragem do tempo, alertando o orador quando faltarem sessenta segundos para o seu término.
Art. 20º - Qualquer inscrito poderá ceder tempo para o orador, a quem caberá o direito de concedê-los ou não.
Art. 21º - Os apartes deverão ser solicitados ao orador, a quem caberá o direito de concedê-los ou não.
Art. 22º - Cada aparte não poderá ultrapassar de 1 minuto, cabendo ao 1º Secretário cronometrá-lo, e ao Presidente caberá cassar a palavra do aparteante ao extinguir-se seu tempo.
Art. 23º - Os apartes não serão descontados do tempo do orador e poderão ser em número limitado, desde que pertinentes ao assunto em debate.
Art. 24º - Caberá ao Presidente da Mesa alertar ao aparteante de que a questão por ele apresentada não é pertinente ao assunto em discussão.
Art. 25º - Após o término dos debates será feita a leitura das propostas e emendas que, durante os debates foram apresentadas por escrito à Mesa.
Art. 26º - O Presidente da Mesa tentará compatibilizar as propostas afins, buscando o consenso do plenário, colocando-a(s) em seguida em votação.
CAPÍTULO IV – Das Votações
Art. 27º - As propostas e suas emendas resultantes dos debates, terão sua redação final lidas integralmente e claramente pelo1º Secretário, da forma como deverão ser aprovadas, não mais sendo permitida, nesta fase, a apresentação de novas emendas ou modificações.
Art. 28º - O Presidente da Mesa colocará então em votação, individualmente, cada uma das propostas, devendo permanecer sentados aqueles que com elas concordarem.
Art. 29º - O 1º Secretário procederá à contagem dos votos e informará ao Presidente da AG, que promulgará o resultado.
Art. 30º - A aprovação dar-se-á por maioria simples dos votos.
Art. 31º - O Presidente da AG terá direito a voto duplo nos casos de empate.
Art. 32º - Qualquer membro do plenário da AG poderá solicitar à Mesa, votação de modo inverso ao proposto no item 4.2 deste Regimento.
Art. 33º - Se o resultado dessa segunda votação for contrário ao anterior, será realizada uma terceira votação, nominal, devendo cada participante declarar seu voto.
Art. 34º - Compete ao 1º Secretário fazer a anotação dos votos e comunicar o resultado ao Presidente da AG, que promulgará ao plenário.
REGIMENTO DA COMISSÃO CIENTÍFICA
CAPÍTULO I – Da Comissão
Art. 1º - A Comissão Científica é uma Comissão Permanente da SAERJ consoante o Art. 56 do Estatuto;
Art. 2º - A Comissão Científica reunir-se-á anualmente, quantas vezes forem necessárias, por convocação do Diretor Científico para o exato cumprimento de suas funções;
Art. 3º - O Diretor Científico representará a Comissão em todos os eventos científicos da SAERJ;
Art. 4º - Em caso de impedimento, o Diretor Científico será substituído por um membro da Comissão ou da Diretoria da SAERJ para representá-lo nos eventos científicos;
Art. 5º - O mandato da Comissão Científica coincidirá com o da Diretoria.
CAPÍTULO II – Das Finalidades
Art. 6º - Tratar de assuntos implícitos em sua denominação no âmbito da SAERJ;
Art. 7º - Elaborar o programa científico, do qual constarão pelo menos:
I - Um evento anual no interior do Estado do Rio de Janeiro;
II - Uma Jornada anual;
III - Um curso anual preparatório para exame do Título Superior em Anestesiologia;
IV - Reuniões Científicas regulares;
Art. 8º - O programa científico e os nomes dos convidados deverão ser aprovados previamente pela Diretoria.
CAPÍTULO III – Da Constituição
Art. 9º - A Comissão Científica será composta pelo Diretor Científico e por quatro membros ativos, portadores do TSA/SBA, indicados pelo Diretor Científico e aprovados pela Diretoria;
Art. 10º - Na composição da Comissão Científica não poderá haver mais de um membro do mesmo CET, excetuando o Diretor Científico;
Art. 11º - O Diretor Científico presidirá a Comissão.
CAPÍTULO IV – Das Reformas
Art. 12º - Este regimento poderá ser reformado no seu todo ou em parte pela Assembléia Geral mediante proposta da Comissão Científica, da Diretoria, do Conselho Superior, de dez por cento dos membros ativos quites e em gozo de seus direitos com a SAERJ;
Art. 13º - Quando a iniciativa da reforma partir da Comissão Científica, a proposta deverá ser encaminhada à Assembléia Geral através da Diretoria;
Art. 14º - Quando a iniciativa partir da Diretoria, do Conselho Superior ou de dez por cento dos membros ativos, a proposta deverá ser encaminhada à Comissão Científica, para parecer técnico;
Art. 15º - A Comissão Científica deverá dar seu parecer à Diretoria no prazo de 30 (trinta) dias, para inclusão na Assembléia Geral.
REGIMENTO DA COMISSÃO DE DEFESA PROFISSIONAL
CAPÍTULO I - Da Comissão
Art. 1º - A Comissão de Defesa Profissional é uma Comissão Permanente da SAERJ consoante ao Art.56 do Estatuto;
Art. 2º - A Comissão de Defesa Profissional reunir-se-á, quantas vezes forem necessárias, por convocação do Presidente da SAERJ;
Art. 3º - O mandato da Comissão de Defesa Profissional coincidirá com o da Diretoria.
CAPÍTULO II - Das Finalidades
Art. 4º - A Comissão de Defesa Profissional terá como finalidade tratar das relações financeiras e suas implicações entre associados, ou grupos de associados, com empresas, firmas e pessoas de âmbito privado, estatal ou de qualquer natureza, e demais assuntos implícitos em sua denominação no âmbito da SAERJ.
CAPÍTULO III – Da Constituição
Art. 5º – A Comissão de Defesa Profissional será composta por três membros ativos indicados e aprovados pela Diretoria;
Art. 6º - Os membros da Diretoria não poderão fazer parte da Comissão de Defesa Profissional.
CAPÍTULO IV – Das Reformas
Art. 7º - Este regimento poderá ser reformado no seu todo ou em parte pela Assembléia Geral mediante proposta da Comissão de Defesa Profissional, da Diretoria, do Conselho Superior, de dez por cento dos membros ativos quites e em gozo de seus direitos com a SAERJ;
Art. 8º – Quando a iniciativa da reforma partir da Comissão de Defesa Profissional, a proposta deverá ser encaminhada à Assembléia Geral através da Diretoria;
Art. 9º – Quando a iniciativa partir da Diretoria, do Conselho Superior ou de dez por cento dos membros ativos, a proposta deverá ser encaminhada à Comissão de Defesa Profissional, para parecer técnico.
REGIMENTO DA COMISSÃO EDITORIAL
CAPÍTULO I – Da Comissão
Art. 1º - A Comissão Editorial é uma Comissão Permanente da SAERJ, consoante o Art. 56 do Estatuto.
Art. 2º - A Comissão Editorial reunir-se-á quantas vezes forem necessárias, por convocação do Editor-Responsável ou do Presidente da SAERJ.
Art. 3º - O mandato da Comissão Editorial coincidirá com o da Diretoria.
CAPÍTULO II – Das Finalidades
Art. 4º - Planejar e coordenar a elaboração das publicações didáticas da SAERJ.
Art. 5º - Contribuir para a elaboração da publicação SAERJ em Revista, quando requisitada pela Diretoria.
CAPÍTULO III – Da Constituição
Art. 6º - A Comissão Editorial será composta por 3 membros ativos da SAERJ, portadores do Título Superior em Anestesiologia e indicados pela Diretoria.
Art. 7º - A Comissão terá um Editor- Responsável, indicado pela Diretoria.
Art. 8º - O Diretor Científico da SAERJ é membro nato da Comissão Editorial.
CAPÍTULO IV – Das Reformas
Art. 9º - Este Regimento poderá ser reformado no seu todo ou em parte pela Assembléia Geral mediante proposta da Comissão Editorial, da Diretoria, do Conselho Superior ou de dez por cento dos membros ativos;
Art. 10º - Quando a iniciativa da reforma partir da Comissão Editorial,
a proposta deverá ser encaminhada à Assembléia Geral através da Diretoria;
Art. 11º - Quando a iniciativa partir da Diretoria, do Conselho Superior ou de dez por cento dos membros ativos, a proposta deverá ser encaminhada à Comissão para parecer técnico.
SAERJ
Sociedade de Anestesiologia
do Estado do Rio de Janeiro
Rua Paulo Barreto, 60 - Botafogo - 22280-010
Rio de Janeiro - RJ - Tel: (21) 2541-6095 - Fax: (21) 2541-3283