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  • Corpo de Normas do Curso Integrado dos CETs/RJ

  • 1. INTRODUÇÃO
    1.1. O Curso Integrado (CI) dos Centros de Ensino e Treinamento (CET) do Estado do Rio de Janeiro - CI/CET/RJ - foi criado por iniciativa de alguns Responsáveis por CET do nosso estado. Ao grupo inicial foram somados outros Centros de Ensino e Treinamento.
    1.2. O eixo do CI/CET/RJ é a integração de forças com vistas ao objetivo comum de formar novos e melhores anestesiologistas. O Curso consiste em uma série de atividades teóricas. Os temas abordados englobam o Programa Teórico para Médicos em Especialização, elaborado pela Comissão de Ensino e Treinamento da Sociedade Brasileira de Anestesiologia - SBA.
    1.3. A diretoria da Sociedade de Anestesiologia do Estado do Rio de Janeiro - SAERJ - engajou-se nesse trabalho integrado desde o seu início.
    1.4. Do exposto, depreende-se que a estrutura do CI tornou-se complexa, aglutinando dezenas de anestesiologistas, de diferentes hospitais, com diversas idéias, em torno de UM objetivo comum.
    1.5. A razão do presente Corpo de Normas é conferir uma pauta à qual o Curso deve seguir como referência. Este Corpo de Normas foi formulado respeitando-se o que está definido no Regulamento dos Centros de Ensino e Treinamento da SBA e no Estatuto da SAERJ.
    1.6. Deve ser enfatizado que o CI/CET/RJ é uma iniciativa dos CET participantes. A diretoria da SAERJ apóia a integração dos CET, disponibiliza para eles a sua estrutura operacional e designa um dos seus integrantes para participar desse esforço coletivo.


    2. COMPOSIÇÃO DO CI/CET/RJ
    2.1. O CI/CET/RJ é composto pelo Plenário, pelo Coordenador Geral e pelo Membro da Diretoria da SAERJ.


    3. DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO PLENÁRIO
    3.1. O Plenário é formado pelo colegiado de Responsáveis pelos CET participantes, acrescido de um Membro da Diretoria da SAERJ.
    3.1.1. Para que o Plenário possa deliberar há necessidade da presença mínima de cinqüenta por cento mais um de seus componentes em primeira chamada ou com qualquer quorum em segunda chamada, a ser realizada 30 (trinta) minutos após o horário agendado de reunião.
    3.1.2. Cada Responsável por CET tem a liberdade de se fazer representar por algum outro Instrutor do seu CET havendo a dispensa de procuração específica para tal fim.
    3.2. Compete ao Plenário:
    3.2.1. Eleger anualmente o Coordenador Geral e o seu suplente;
    3.2.2. Definir o Programa Anual do CI/CET/RJ;
    3.2.3. Modificar em todo ou em parte o Corpo de Normas do CI/CET/RJ;
    3.2.4. Definir penas e punições aos Responsáveis que deixarem de cumprir a sua parte dentro da divisão de tarefas para o bom andamento do Curso;
    3.2.5. Reunir-se ordinariamente duas vezes ao ano:
    3.2.5.1. Haverá uma reunião no último trimestre do ano para a definição do Programa Anual do CI/CET/RJ para o ano seguinte;
    3.2.5.2. Haverá uma reunião no segundo trimestre do ano, na qual será avaliado o Programa Anual que está sendo aplicado, com vistas à formulação do Programa vindouro;
    3.2.6. Reunir-se em caráter extraordinário pela convocação do Coordenador Geral ou da maioria simples do Plenário;
    3.2.7. Deliberar sobre o ingresso de novos CET que manifestem interesse em participar do CI/CET/RJ;
    3.2.8. Deliberar sobre a exclusão de CET que não esteja participando efetivamente da elaboração e aplicação do CI;
    3.2.9. Deliberar sobre os casos omissos neste Corpo de Normas.


    4. DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR GERAL
    4.1. O Coordenador Geral é escolhido entre o colegiado de Responsáveis pelos CET participantes do Curso;
    4.1.1. O Coordenador Geral tem mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado por mais 1 (um) ano;
    4.1.2. O Coordenador Geral é o indivíduo principal no gerenciamento do Curso;
    4.1.3. O Coordenador Geral define as condutas que precisam ser assumidas em caráter imediato enquanto o Plenário não delibera sobre elas.
    4.2. Compete ao Coordenador Geral:
    4.2.1. Presidir as reuniões do Plenário;
    4.2.2. Atuar junto ao Membro da Diretoria da SAERJ sempre que for necessário o apoio operacional que a Diretoria da SAERJ disponibilizar para o bom andamento do Curso;
    4.2.3. Atuar junto aos Responsáveis para a observação das tarefas individuais assumidas com vistas ao bom desempenho e aplicação do Programa Anual do CI/CET/RJ;
    4.2.4. Assinar os certificados dos palestrantes;
    4.2.5. Deliberar sobre as alternativas, junto com os Responsáveis envolvidos, quando uma atividade agendada não puder ser cumprida;
    4.2.6. Proferir o voto de minerva quando houver empate em votação no Plenário.


    5. DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO MEMBRO DA DIRETORIA DA SAERJ
    5.1. O Membro da Diretoria da SAERJ no CI/CET/RJ é escolhido diretamente pelo presidente da SAERJ.
    5.2. Compete ao Membro da Diretoria da SAERJ:
    5.2.1. Servir de elo de ligação entre o Plenário do CI/CET/RJ e a diretoria da SAERJ, bem como o seu corpo de funcionários;
    5.2.2. Atuar junto ao Coordenador Geral sempre que for necessário o apoio operacional da Diretoria da SAERJ para o bom andamento do Curso;
    5.2.3. Providenciar as cartas-convite aos palestrantes convidados;
    5.2.4. Providenciar a impressão das provas de verificação de aprendizado, desde que estas sejam entregues à SAERJ com o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis anteriores à sua aplicação;
    5.2.5. Providenciar a elaboração de certificados aos palestrantes convidados;
    5.2.6. Providenciar a divulgação das atividades do CI/CET/RJ nos meios de comunicação da SAERJ, quais sejam, a publicação SAERJ em Revista e a página eletrônica na Internet.
    5.2.7. Atuar junto aos funcionários da SAERJ no envio de correspondências e comunicados escritos, telefônicos ou eletrônicos no sentido de haver o contato mais efetivo entre os diversos colaboradores do Curso;
    5.2.8. Comunicar-se com o Coordenador Geral quando tiver conhecimento sobre uma atividade agendada que não puder ser cumprida.

    SAERJ
    Sociedade de Anestesiologia
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