MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.923, DE 9 DE JUNHO DE 1998.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a reconhecida carência dos serviços na área de atendimento às urgências e emergências nos grandes centros urbanos;
Considerando a necessidade de organizar e hierarquizar os serviços de assistência às urgências e emergências, e
Considerando a necessidade de qualificação dos recursos humanos para atuarem na gerência e assistência desses atendimentos; resolve:
Art. 1º - Instituir o Programa de Apoio à Implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar para atendimento de Urgência e Emergência.
Art. 2º - Este programa contará com recursos que deverão ser alocados de acordo com as necessidades da Unidade Federativa:
- na área de Assistência Pré-Hospitalar;
- nas Centrais de Regulação;
- nos Hospitais de Referência do Sistema Estadual, e
- em treinamento das respectivas equipes.
Art. 3º - Os recursos destinados ao programa, da ordem de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), serão repassados às Secretarias Estaduais de Saúde, por meio de convênios a serem firmados, durante o período de 01(um) ano, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SERRA
Diário Oficial 15/06/98 Seção I Pág. 44
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