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  • Anestesia e lipoaspiração: alguns esclarecimentos

  • Luis Antonio dos Santos Diego, Doutor em Anestesiologia e Presidente da Sociedade de Anestesiologia do Estado do Rio de Janeiro


    Recentemente, por ocasião do desfecho infeliz de uma cirurgia de lipoaspiração ocorrida na clínica Monte Sinai, na cidade do Rio de Janeiro, ouvimos na imprensa algumas palavras do presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Dr. Sérgio Levy. Foram dois os pilares de seus comentários; o primeiro, muito procedente, reforçava a necessidade da especialização em cirurgia plástica dos profissionais que praticam intervenções próprias da especialidade, como aquela, objeto de seu pronunciamento. A Sociedade de Anestesiologia do Estado do Rio de Janeiro - SAERJ - compartilha do mesmo pensamento do Dr. Levy: procedimentos próprios de uma especialidade médica requerem profissionais capacitados para tal.


    A complexidade da medicina contemporânea exige a especialização e, mais ainda, a certificação desta especialização. Não fosse assim, o Conselho Federal de Medicina - CFM - não teria emitido a Resolução 1634/2002 (http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2002/1634_2002.htm), que, no seu 4º artigo, determina que “o médico só pode declarar vinculação com especialidade ou área de atuação quando for possuidor do título ou certificado a ele correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina”.


    O segundo ponto da exposição do Dr. Levy foi sua opinião acerca da anestesia, considerando-a como a causa das complicações agudas, isto é, que ocorrem durante o ato cirúrgico, deixando as complicações referentes à cirurgia propriamente dita exclusivamente para um pós-operatório mais tardio. Nosso entendimento não é bem esse, e, portanto, vale os comentários e esclarecimentos que se seguem.


    Resumidamente, são três os principais fatores que podem comprometer o bom resultado de uma intervenção cirúrgica. O primeiro fator é a condição clínica do paciente, isto é, a existência prévia de doenças, as quais possam, por si só, constituírem-se como fator de risco agregado. É o caso, por exemplo, do paciente que possui diabetes, hipertensão arterial e muitas outras doenças que, controladas, permitem a realização de muitas cirurgias, desde que estabelecidas as normas básicas de segurança, tanto no pré-operatório, quanto no per e pós-operatório.


    O segundo fator, não necessariamente menor que o primeiro, é o grau de agressão que a intervenção cirúrgica, por si só, possa causar ao organismo, ou seja; há que se diferenciar, obrigatoriamente, entre a extirpação de pequena tumoração cutânea e uma lipoaspiração de grande volume, ao se comparar o risco anestésico-cirúrgico. Junto à aspiração de gordura, também observa-se a depleção do volume sangüíneo, que, se importante, irá desestabilizar todo o equilíbrio fisiológico do paciente, podendo, conforme a co-existência de todos os outros fatores já mencionados, levar ao choque hipovolêmico grave com possível parada cardiorrespiratória.


    Por último, somente na seqüência, mas não devido à sua relevância, deve-se considerar, e muito, o cenário em que o ato anestésico-cirúrgico é efetuado. Neste, cabe deter-se um pouco mais e aprofundarmos alguns conceitos importantes.


    O conceito de cenário, aplicado à cirurgia, não se refere tão-somente ao local onde o procedimento é realizado, mas sim ao conjunto de elementos que o cerca, como, por exemplo, a capacitação da equipe em realizar o procedimento e a qualidade do material e equipamentos disponíveis e utilizados. A adequação das instalações às normas legais e efetivas de segurança em saúde também faz parte deste conceito, e, do mesmo modo, o compromisso com a melhoria da qualidade firmado pelo estabelecimento assistencial de saúde.


    Não podemos, em princípio, fazer considerações sobre o caso mencionado, até mesmo porque desconhecemos os detalhes, os quais são fundamentais para que a verdade seja elucidada por quem de direito. Mas o que podemos, e mais que isso, temos a obrigação de fazê-lo, é esclarecer à população que não é a anestesia a responsável, na maioria das vezes, pela morbi-mortalidade em cirurgia de lipoaspiração. O anestesiologista, mais que um “aplicador” de uma “anestesia”, é o profissional que tenta, a todo custo, minimizar as “agressões” cirúrgicas, ainda que corretamente indicadas e necessárias, impedindo que venham determinar muita dor e sofrimento, e até a morte.


    A sociedade deve também analisar e compreender que, apesar de todos os avanços tecnológicos, a imponderabilidade ainda é presente durante o procedimento anestésico, e, talvez, nunca o deixe de ser, pois cada ser humano ainda continua - graças a Deus - a ser único e a responder de forma peculiar aos mais variados estímulos físicos e psíquicos.


    No próximo dia 16 de outubro comemoraremos mais um dia do anestesiologista; e não é por acaso, afinal, há um século e meio a humanidade conquistou mais um marco importante para o seu progresso, a capacidade de abolir a dor física aguda, sem a qual a própria cirurgia não teria evoluído. A SAERJ estará distribuindo durante o mês de outubro, em muitos hospitais da cidade do Rio de Janeiro, uma cartilha educativa sobre segurança e anestesia (também disponível em www.saerj.org.br/publico), além de outras atividades de divulgação da especialidade. São atividades que não pretendem enaltecer a anestesiologia, mas sim proporcionar à população conhecimento qualificado sobre a especialidade, suas conquistas e seus desafios, de modo que ela possa melhor discernir entre mitos e verdades, principalmente quando a anestesia é lembrada, no calor de uma adversidade, por quem muito pouco conhece sobre o assunto e a ele se refere com uma perspectiva comprometida.

    SAERJ
    Sociedade de Anestesiologia
    do Estado do Rio de Janeiro

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