NORMAS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE
ÁREA DE ATUAÇÃO EM TRATAMENTO DA DOR
CAPÍTULO I
DO CERTIFICADO
Art. 1º - A Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB), concederá o Certificado de Área de Atuação em Tratamento da Dor aos membros ativos portadores do Título de Especialista em Anestesiologia (TEA-SBA-AMB), devidamente aprovados de acordo com normas específicas.
Art. 2º - O Comitê de Dor ficará encarregado de adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento do caput do artigo anterior.
CAPÍTULO II
DO CONCURSO DE HABILITAÇÃO
Art. 3º - O concurso constará de exame de Curriculum Vitae.
Art. 4º - O Curriculum Vitae para julgamento deverá ser enviado ao Secretário Geral da SBA, acompanhado de cópia do Título de Especialista em Anestesiologia concedido pela SBA em convênio com a AMB (TEA/SBA/AMB), até cento e oitenta dias antes da data de abertura do CBA.
§ 1º - O Curriculum Vitae será analisado pelo Comitê de Dor, em reunião a ser realizada na sede da SBA e específica para esta finalidade, segundo normas definidas neste Regulamento.
§ 2º - A reunião para análise dos Curriculum Vitae deverá ser realizada após o término do prazo para envio dos mesmos à SBA e até cento e vinte dias antes da data de abertura do CBA.
Art. 5º - A inscrição para exame do Curriculum Vitae será feita através de requerimento ao Secretário Geral da SBA.
Art. 6º - O Curriculum Vitae deverá conter informações relativas às atividades de estudo, pesquisa e tratamento de Dor, devendo atingir no mínimo 100 pontos.
Art. 7º - Os valores da pontuação serão os seguintes:
I. Conclusão de especialização em Centro de Ensino e Treinamento da SBA, que possua Serviço específico de Terapia da Dor, devendo o Certificado estar acompanhado de declaração do Responsável pelo CET, comprovando o funcionamento do referido serviço. 90 pontos.
II. Cursos, estágios e treinamento em Dor durante sua especialização no Brasil ou no exterior, detalhados de modo completo, com conteúdo programático, carga horária e descrição de atividades teóricas ou práticas. 5,0 pontos.
III. Atividade de ensino regular, em área específica de Dor, como docente:
§ 1º - Em curso de graduação em Medicina. 30 pontos.
§ 2º - Em curso de especialização em Anestesiologia ou Dor. 50 pontos.
IV. Participação, como ouvinte, de atividades científicas relacionadas à Dor, em nível nacional, até um máximo de 40 pontos.
§ 1º - Em Congressos. 4,0 pontos.
§ 2º - Em Jornadas. 2,0 pontos.
V. Participação, como ouvinte, de atividades científicas relacionadas a Dor, em nível internacional:
§ 1º - Em Congressos. 5,0 pontos.
§ 2º - Em Jornadas. 2,5 pontos.
VI. Trabalhos científicos sobre Dor, publicados na Revista Brasileira de Anestesiologia ou nos periódicos das Sociedades de Especialidades que compõem o Conselho Científico da AMB, ou em periódicos internacionais.
§ 1º - Como autor. 20 pontos.
§ 2º - Como co-autor. 10 pontos.
VII. Capítulo de livro sobre assunto Dor.
§ 1º - Em publicação nacional. 20 pontos.
§ 2º - Em publicação internacional. 40 pontos.
VIII. Aulas ou palestras proferidas em reuniões científicas, relacionadas ao assunto Dor, em nível nacional, até o máximo de 40 pontos. 10 pontos.
IX. Aulas ou palestras proferidas em reuniões científicas, relacionadas ao assunto Dor, em nível internacional, até o máximo de 60 pontos. 20 pontos.
X. Atividade administrativa em clínicas multidisciplinares de tratamento de Dor como diretor ou responsável . 40 pontos.
XI. Atividade profissional regular voltada para o tratamento de Dor em hospital e/ou clínica pública ou privada . 30 pontos por ano de trabalho.
XII. Atividades de ensino regular como docente de Anestesiologia, instrutor de CET/SBA ou portador de TSA/SBA, até o máximo de 10 pontos. 5,0 pontos.
XIII. Portador de mestrado em Anestesiologia ou áreas afins. 5,0 pontos.
XIV. Portador de doutorado em Anestesiologia ou áreas afins. 5,0 pontos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º - Este Regulamento poderá ser reformado, no todo ou em parte, pela Assembléia de Representantes, mediante proposta:
I - do Comitê de Dor.
II - da Diretoria.
III - de mais de 20% dos componentes da AR.
Art. 9º - As propostas deverão ser estudadas pela CERR que emitirá parecer para a AR.
Art. 10º - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela AR.
SAERJ
Sociedade de Anestesiologia
do Estado do Rio de Janeiro
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