Página Inicial
Programa Científico Legislação Publicações Área Destinada ao Público Leigo  
 
Usuário:
Senha:
 
 


Diretoria Mensagem da diretoria Comissões Conselho superior Conselho fiscal Secretários regionais Estatuto Como associar-se Nossa equipe História Links Eventos Revista Programa científico CET Fale conosco Notícias Serviços aos associados  

Notícias


Ministério Público apura irregularidades dos planos de saúde em relação aos serviços de anestesia

O Ministério Público Federal enviou ofício à SAERJ visando apurar possíveis irregularidades por parte dos planos de saúde no tocante à ausência de cobertura integral pelos serviços de anestesia nos procedimentos médicos. No documento, o Procurador da República, Claudio Cheventer, questionou se há anestesistas no Estado do Rio de Janeiro credenciados a algum plano de saúde; se há anestesistas no Estado do Rio de Janeiro credenciados a UNIMED Rio; e, no caso de anestesistas não credenciados, se os valores pagos pelos usuários aos profissionais são reembolsados pelos respectivos planos de saúde.
Em resposta ao Ministério Público, foi informado que, como a SAERJ não participa da cobrança dos honorários dos seus associados e como também não possui nenhum documento ou informação sobre o número ou a identificação dos anestesiologistas credenciados aos planos de saúde ou cooperativados da Unimed, não é possível emitir uma resposta oficial, em nome da Sociedade. No entanto, com o intuito de colaborar com a boa conclusão das apurações, a SAERJ poderia relatar alguns fatos relativos aos questionamentos apresentados.
Em seu relato, o Presidente da SAERJ, Sérgio Logar, afirmou que os anestesiologistas do Rio de Janeiro, reunidos em assembléia, no ano de 1986, tomaram a decisão de se descredenciarem dos planos de saúde, passando a exercer seu trabalho de forma autônoma, emitindo recibo para os pacientes buscarem ressarcimento dos convênios.
- Tenho conhecimento de que a grande maioria dos anestesiologistas agiu segundo a decisão daquela assembléia, no entanto alguns permaneceram nos planos de saúde e, desde então, com certeza, outros devem ter buscado algum credenciamento. Não tenho, no entanto, nenhuma noção de quantos são os credenciados e menos ainda de quem são estes profissionais. Quanto à UNIMED Rio, nunca houve nenhuma decisão no sentido de que os anestesiologistas abandonassem a cooperativa, sabemos, porém, que muitos o fizeram por opção individual. Hoje, certamente, na cidade do Rio de Janeiro são muito poucos os anestesiologistas que têm algum credenciamento com planos de saúde ou que sejam cooperativados da UNIMED – frisou.
Acredito, continuou Sérgio Logar, que estas empresas e a UNIMED possam fornecer a informação de quem são os anestesiologistas credenciados ou cooperativados. Os principais motivos que levaram a decisão do descredenciamento foram: o atraso nos pagamentos, a defasagem dos valores praticados e as glosas, que nada mais são que o “não pagamento” de alguns procedimentos, devido a alegações como falta de autorização prévia.
- Esta alegação não se sustenta, já que nas cirurgias, com muita freqüência, se encontram ou acontecem situações inesperadas e que exigem a realização de procedimentos não previstos ou até a mudança de toda a operação planejada, o que, assim como naquelas cirurgias realizadas em caráter de emergência, impossibilitam a obtenção prévia de autorização. Nestas situações, a glosa é praticamente certa. Também é comum a prática da glosa em anestesias para procedimentos diagnósticos, como endoscopia digestiva, colonoscopia, biópsia de próstata e naqueles realizados pelo anestesiologista, como instalação de cateter peridural, analgesia por dia subseqüente e outros. Existe ainda a glosa sem qualquer tipo de justificativa, denominada de glosa “administrativa” – enfatizou.
No ofício, Sérgio Logar ainda ressaltou que, hoje, a realidade é a mesma e muitos convênios ainda se utilizam de Tabelas editadas pela Associação Médica Brasileira em 1990 e 1992, enquanto que os anestesiologistas procuram utilizar a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, editada pela Associação Médica Brasileira e adotada pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM 1673/2003 de 07 de agosto de 2003). As glosas e a disparidade das referências utilizadas para o cálculo dos honorários, muito provavelmente, são as causas das situações em que não acontece o ressarcimento integral dos valores relativos aos serviços de anestesia. A SAERJ não possui qualquer documentação que comprove esta diferença de valores, sendo todas estas informações obtidas de relatos verbais por parte dos pacientes.

Leia aqui os ofícios da SAERJ e do Ministério Público Federal:
CT 859/09 SAERJ - Procuradoria
Procedimento MPF/PR/RJ