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Notícias |
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CM 001/ 2010 SAERJ
Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 2010.
Prezado(a) Colega,
A Diretoria da SAERJ comunica:
1) O Dr. Sylvio Valença de Lemos Neto deixa o cargo de
2º Secretário para assumir a Secretaria Geral da SBA e será substituído
pela Dra. Maria Angélica Abrão.
2) Exemplares do Livro “Temas em Anestesiologia” estão disponíveis, na
sede da SAERJ, para sócios que não o receberam durante o CBA 2009.
3) O selo “SAERJ” de qualidade será encaminhado para todos os associados
em seguida a quitação da anuidade de 2010.
4) Valores da anuidade para o ano de 2010, aprovados na Assembleia Geral
em 14 de dezembro de 2009.
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ATIVOS / ADJUNTOS |
ASPIRANTES |
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ATÉ 28/02/2010 |
R$ 380,00 |
R$ 190,00 |
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ATÉ 31/03/2010 |
R$ 400,00 |
R$ 200,00 |
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ATÉ 30/04/2010 |
R$ 420,00 |
R$ 210,00 |
| Parcelamento para Ativos e Adjuntos: Valor de
R$420,00 |
| O parcelamento somente poderá ser realizado na
sede da SAERJ com cheques pré-datados em até 4 vezes (janeiro, fevereiro,
março e abril).Após o dia 30/04/2010 o pagamento só poderá ser feito
na sede da SAERJ e acrescido da taxa de readmissão no valor de R$20,00. |
5) Anexo informação da Agência Brasil sobre a nova Declaração de Serviços
para Imposto de Renda.
Em breve estaremos enviando informações a respeito
da nossa programação cientifica para 2010.
Atenciosamente,
Dra. Maria Aparecida Barrreto de
Oliveira |
Dr. Sérgio Luiz do Logar Mattos |
Primeira Secretária da SAERJ |
Presidente da SAERJ |
ANEXO
Profissionais de saúde
terão nova Declaração de Serviços para o Imposto de Renda
Agência Brasil
BRASÍLIA - A partir de agora, os profissionais da área de saúde serão obrigados a prestar informações à Receita Federal sobre os valores recebidos na prestação de serviços em um novo documento. Foi criada a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações de valores recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. A Instrução Normativa 985 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Segundo a instrução, são obrigadas a apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. A medida visa a combater a apresentação de recibos falsos, com o objetivo de diminuir a carga do Imposto de Renda de alguns contribuintes.
O texto define como serviço de saúde todo aquele “prestado por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.
Na declaração deverá constar, entre outras informações: o número do CPF e o nome completo de quem pagou o serviço, os valores recebidos e os reembolsados pelos planos de saúde, ano a ano.
A Receita Federal irá disponibilizar um programa de computador para que a Dmed seja apresentada pela matriz da pessoa jurídica. O aplicativo será disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, até o último dia útil de fevereiro de cada ano.
A multa para quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido, ou apresentar o documento com incorreções ou omissões, será de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5% , valor que não poderá ser inferior a R$ 100.
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