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CM 001/ 2010 SAERJ



Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 2010.

Prezado(a) Colega,

A Diretoria da SAERJ comunica:

1) O Dr. Sylvio Valença de Lemos Neto deixa o cargo de 2º Secretário para assumir a Secretaria Geral da SBA e será substituído pela Dra. Maria Angélica Abrão.

2) Exemplares do Livro “Temas em Anestesiologia” estão disponíveis, na sede da SAERJ, para sócios que não o receberam durante o CBA 2009.

3) O selo “SAERJ” de qualidade será encaminhado para todos os associados em seguida a quitação da anuidade de 2010.

4) Valores da anuidade para o ano de 2010, aprovados na Assembleia Geral em 14 de dezembro de 2009.

 

ATIVOS / ADJUNTOS

ASPIRANTES

ATÉ 28/02/2010

R$ 380,00

R$ 190,00

ATÉ 31/03/2010

R$ 400,00

R$ 200,00

ATÉ 30/04/2010

R$ 420,00

R$ 210,00


Parcelamento para Ativos e Adjuntos: Valor de R$420,00
O parcelamento somente poderá ser realizado na sede da SAERJ com cheques pré-datados em até 4 vezes (janeiro, fevereiro, março e abril).Após o dia 30/04/2010 o pagamento só poderá ser feito na sede da SAERJ e acrescido da taxa de readmissão no valor de R$20,00.


5) Anexo informação da Agência Brasil sobre a nova Declaração de Serviços para Imposto de Renda.

Em breve estaremos enviando informações a respeito da nossa programação cientifica para 2010.

Atenciosamente,

Dra. Maria Aparecida Barrreto de Oliveira
Dr. Sérgio Luiz do Logar Mattos
Primeira Secretária da SAERJ
Presidente da SAERJ




ANEXO

Profissionais de saúde terão nova Declaração de Serviços para o Imposto de Renda

Agência Brasil


BRASÍLIA - A partir de agora, os profissionais da área de saúde serão obrigados a prestar informações à Receita Federal sobre os valores recebidos na prestação de serviços em um novo documento. Foi criada a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações de valores recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. A Instrução Normativa 985 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Segundo a instrução, são obrigadas a apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. A medida visa a combater a apresentação de recibos falsos, com o objetivo de diminuir a carga do Imposto de Renda de alguns contribuintes.

O texto define como serviço de saúde todo aquele “prestado por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.

Na declaração deverá constar, entre outras informações: o número do CPF e o nome completo de quem pagou o serviço, os valores recebidos e os reembolsados pelos planos de saúde, ano a ano.

A Receita Federal irá disponibilizar um programa de computador para que a Dmed seja apresentada pela matriz da pessoa jurídica. O aplicativo será disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

A multa para quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido, ou apresentar o documento com incorreções ou omissões, será de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5% , valor que não poderá ser inferior a R$ 100.